ESTATUTO
MOSTRA NACIONAL DE DANÇA ESPÍRITA
CAPÍTULO PRIMEIRO – DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE
Artigo 1°. – A Mostra Nacional de Dança Espírita, com sede e foro na cidade de Vitória/Espírito Santo é um evento nacional, itinerante, sem fins econômicos, apartidário, livre e sem discriminação de qualquer natureza, de duração indeterminada, realizado em anos pares sendo regido pelo presente Estatuto e pelas leis em vigor ao que lhe for aplicável.
Artigo 2°. – A Mostra Nacional de Dança Espírita têm por finalidade difundir o estudo e a prática da dança alicerçada nos princípios espírita-cristãos em todo território nacional, nos âmbitos cênico, educativo e terapêutico e em todas as faixas etárias. Configuram-se objetivos da Mostra Nacional de Dança Espírita:
I. Divulgar a dança sob as luzes da Doutrina Espírita em todo território brasileiro;
II. Difundir a dança nas Federações Estaduais, Intermunicipais e Casas Espíritas filiadas ao órgão Federativo do seu Estado, acontecendo desta forma, de dois em dois anos de maneira itinerante;
III. Fomentar, difundir e promover o esclarecimento das federações estaduais quanto aos objetivos e finalidades da dança na Casa Espírita, através de aporte teórico e de prática condizente aos princípios norteadores da Doutrina Espírita;
IV. Apoiar iniciativas já existentes em torno da dança espírita nos diversos Estados Brasileiros incentivando a vinculação do grupo a uma Casa Espírita, a um núcleo de Estudo da Doutrina Espírita, a um núcleo de trabalho assistencial e a busca constante pelo aprimoramento íntimo através da vivência evangélica;
V. Incentivar o Estudo da Arte à luz da Doutrina Espírita, do aprimoramento técnico e artístico, bem como do tripé já citado – Estudo sistematizado da Doutrina Espírita (“Espíritas, amai-vos e instrui-vos”), vinculação a assistência social (“Fora da Caridade não há salvação”) e ao exercício constante da reforma íntima, norte e finalidade maior de todo trabalho artístico e da própria Doutrina Espírita;
VI. Reunir grupos espíritas de dança de todo Brasil, propiciando a troca de ideias e experiências entre os mesmos, promovendo a unificação dos grupos, respeitando-se o livre arbítrio, a diversidade de manifestações e primando pela pureza doutrinária;
VI. Fomentar o estudo e a prática da dança sob a ótica da codificação através de práticas que estimulem a apreciação, a criação, a performance e a produção teórico-reflexiva sobre essas práticas dentro do âmbito do movimento espírita;
VII. Introduzir a arte, como elemento de formação, dentro do processo de Educação do Espírito, não
importando a idade, o sexo e o grupo de estudo e trabalho que pertença na casa espírita.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Além dos já citados, configuram-se finalidades por meio de doações de
recursos físicos, humanos e financeiros à Mostra Nacional de Dança Espírita:
I. Levantar e coletar informações e dados doutrinários, culturais e científicos para apresentações da
dança espírita, defendendo os princípios básicos da Doutrina dos Espíritos, baseados nas obras de Allan Kardec, e garantindo os direitos artísticos/dança nas casas espíritas;
II. Motivar e estabelecer convênios com entidades governamentais ou não governamentais nacionais e estrangeiras nos âmbitos espírita, cultural, científico, educacional e congêneres, com interesses similares à Mostra Nacional de Dança Espírita, para o desenvolvimento de projetos comuns, troca de informações, tecnologias e conhecimentos, para a realização de atividades sempre ligadas ao interesse da Mostra Espírita de Dança Novos Horizontes;
III. Contribuir para difusão e fortalecimento da dança à luz da Doutrina Espírita em todo território brasileiro;
IV. Incentivar o voluntariado nas ações de caráter espírita;
V. Promover o intercâmbio com entidades que compartilhem dos mesmos ideais.